Tim, Claro e Vivo Compram a Oi
Aprovada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e agora também pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), a venda da Oi Móvel para Vivo, Claro e TIM.
As SPEs Móveis serão incorporadas por cada operadora em um prazo de 18 meses.Além disso, a base de clientes da Oi Móvel em cada área de registro (DDD) foi atribuída à compradora que possuísse a menor participação de mercado, em março de 2020.
Como se trata de uma base que pode chegar a 42 milhões de clientes, é natural que essa migração não ocorra automaticamente e de uma só vez. As três operadoras que estão adquirindo a rede móvel da Oi por R$ 16,5 milhões – Claro, Tim e Vivo – receberão um prazo para transferir os usuários. Até aceitar as novas condições, cada titular continuará utilizando os serviços já contratados na antiga rede da Oi Móvel.
Mas, se não concordar com a operadora para qual o seu número está destinado, o cliente deverá, segundo decisão da Anatel , receber a opção de realizar a portabilidade para a sua tele de preferência.
Os clientes da Oi já podem verificar a sua nova operadora. Veja abaixo.
A Claro herdou 27 DDDs. São eles: 13, 14, 15, 17, 18, 27, 28, 31, 33, 34, 35, 37, 38, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 71, 74, 77, 79, 87, 91 e 92.
A Vivo ficou com 11 DDDs. São eles: 12, 41, 42, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 88 e 98.
A TIM ficou com 29 DDDs. São eles: 11, 16, 19, 21, 22, 24, 32, 51, 53, 54, 55, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 73, 75, 89, 93, 94, 95, 96, 97 e 99.
Para preservar os direitos dos consumidores, a Anatel determinou que as compradoras apresentem plano de comunicação que aborde, expressamente, as seguintes questões:
- Garantia do direito de portabilidade ao consumidor a qualquer momento
- Segregação dos contratos de telefonia móvel que integram contratos de Combo da Oi de forma transparente e devidamente comunicada, com antecedência, ao consumidor
- Inexistência de migração automática de eventual fidelização contratual do usuário da Oi para as compradoras ou de imposição de fidelização, sem consentimento expresso do consumidor, quando da adesão do consumidor a um novo plano
- Ausência de cobrança de ônus contratual em virtude de quebra de fidelização dos contratos dos usuários de telefonia móvel ou Combo da Oi
Foram avaliados os impactos da transferência de controle das Sociedades de Propósito Especifico (SPE) do Grupo Oi para Claro, Vivo e TIM no ambiente concorrencial e concluiu que a operação pode resultar na racionalização econômico-financeira e de custos, além de melhoria do processo tecnológico, fazendo com que os serviços atualmente prestados pela Oi Móvel sejam assumidos por outras empresas, com possibilidade de repasses de ganhos de eficiência aos usuários por meio de melhores preços, maior qualidade e mais inovação.
De modo a mitigar riscos no cenário competitivo, a Agência optou por estabelecer a obrigatoriedade apresentação de Ofertas de Referência de Produtos do Atacado (ORPAs) de roaming nacional, prevendo, inclusive, a possibilidade de roaming dentro da Área de Registro da contratante, e para exploração do Serviço Móvel Pessoal por meio de Rede Virtual.
Nos dois casos, as ofertas deverão ser homologadas pela Anatel, conforme previsto no Plano Geral de Metas de Competição (PGMC).
Fonte: Jornal O Povo